TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.027741-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.027741-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO :

B E V DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. PROVA. EXTINÇÃO.

1. Havendo prova do pagamento, mediante juntada de DARFs coincidentes com os valores em eução, correta a sentença que

extinguiu a eução em relação a esses valores.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.027741-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-027741-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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