TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.032293-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.032293-1/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ DE CEREAIS JAK LTDA/

ADVOGADO : Valerio Schmidt

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PIS. LC 07/70. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO

MONETÁRIA.

A base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador e não existe correção

monetária no regime da semestralidade, até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.032293-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-032293-1-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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