TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.07.002980-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.07.002980-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMBARGADO : MARCOS AFRANIO ROSSINI

ADVOGADO : Divaldo Bueno e Silva

INTERESSADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. JUROS SIMPLES E COMPOSTOS.

ANATOCISMO.

Diferentemente da existência de previsão no contrato de incidência de uma ta de juros nominal e outra efetiva (forma de cálculo

simples ou composta), ou do sistema de amortização, o que a lei repudia é a prática de anatocismo, caracterizada pela cobrança de

juros sobre capital renovado, ou seja, sobre montante de juros não pagos, já resultantes da incidência de juros compostos

(capitalizados), que ocorre quando o valor do encargo mensal revela-se insuficiente para liquidar até mesmo a parcela de juros,

dando causa às chamadas “amortizações negativas”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.07.002980-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-07-002980-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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