TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.02.004584-4/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/31/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.02.004584-4/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ARNO SPONCHIADO

ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. INTERIOR DO ESTADO.

GRATIFICAÇÃO. FC-1. PAGAMENTO INTEGRAL.

A teor da jurisprudência firmada perante esta 2ª Seção, os Chefes de Cartórios Eleitorais com ercício no interior dos Estados têm

direito à percepção da gratificação FC-1 segundo o seu valor integral, restando afastada a regulamentação administrativa levada a

efeito pelo colendo TSE, a qual, à míngua de suporte legal, promoveu a redução dos valores devidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.02.004584-4/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-02-004584-4-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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