TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.002446-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.002446-8/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : IND/ DE ESQUADRIAS UNIVERSAL LTDA/ e outros

ADVOGADO : Lisandra Sulzbach Rodrigues e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

FIXADOS EM SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE.

Não houve omissão no acórdão pois a questão aventada foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha

merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pelos embargantes.

Embargos acolhidos parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.002446-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-14-002446-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 20 set. 2024
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