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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.002446-8/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : IND/ DE ESQUADRIAS UNIVERSAL LTDA/ e outros
ADVOGADO : Lisandra Sulzbach Rodrigues e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS EM SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE.
Não houve omissão no acórdão pois a questão aventada foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha
merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pelos embargantes.
Embargos acolhidos parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.