TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005775-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005775-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT e outro

ADVOGADO : Luiz Antonio Pinto Santiago e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros

INTERESSADO : ALEX DUARTE e outro

ADVOGADO : Levi Rocha e outro

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO.

A lei processual define as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios: obscuridade, contradição, omissão. Não-identificada,

no julgado, omissão.

Os embargos de declaração não são a via apropriada para se buscar a reforma do decisum, reservando-se a atribuição de efeitos

infringentes os casos epcionais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005775-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-00-005775-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile