TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000683-7/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000683-7/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e outro

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AUTO VIACAO RAINHA LTDA/

ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica

: Carolina Constante

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DE 30% DA

EXIGÊNCIA FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº

9.639/98, que exigiam o depósito prévio de quantia equivalente a 30% do débito fiscal como condição para o recebimento e

processamento de recursos administrativos interpostos contra a cobrança de créditos previdenciários. 2. O STF, ao analisar a ADI nº

1976, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, também afirmou a inconstitucionalidade do art. 32 da Medida Provisória

1.699-41/98, convertida na Lei nº 10.522/2002 (art. 32, parágrafo 2º), que deu nova redação ao art. 33, parágrafo 2º, do Decreto nº

70.235/72.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000683-7/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-000683-7-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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