TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010823-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010823-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : RURAL LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO : Werther Botelho Spagnol e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PERDIMENTO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O contrato de arrendamento mercantil, não tem o condão de afastar a aplicabilidade da legislação aduaneira, pois o interesse público

prevalece sobre o interesse privado.

Apreendido o veículo nas mãos do arrendatário (e sujeito a pena de perdimento), por transportar mercadorias estrangeiras, tem o

credor outros meios de eução do seu crédito.

Admitindo-se que o veículo objeto do contrato de leasing não pudesse ser alvo de apreensão fiscal e conseqüente aplicação de pena

de perdimento – estar-se-ia oferecendo verdadeiro salvo-conduto para a prática desses ilícitos fiscais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010823-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-010823-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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