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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.006452-0/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : VANCOUROS COM/ DE COUROS LTDA/
ADVOGADO : Felipe Claudio Cannarella
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – RESSARCIMENTO DA COFINS E
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
1 – Por muito que a Administração esteja assoberbada, não é razoável que o eme da postulação do contribuinte de ressarcimento
da contribuição para o PIS e COFINS seja postergado indefinidamente.
2 – Aplicação dos princípios elencados no art. 2º da Lei 9784/99, que norteiam o processo administrativo da União e que são mera
explicitação daqueles já estampados na Constituição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.