TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027042-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/21/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027042-1/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP

ADVOGADO : Sergio Mello Araujo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com acréscimo decorrente da especialidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027042-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-027042-1-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-21-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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