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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.027042-1/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP
ADVOGADO : Sergio Mello Araujo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com acréscimo decorrente da especialidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.