TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.006721-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.006721-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EXPRESSO KAIOWA LTDA/

ADVOGADO : Jafte Carneiro Fagundes da Silva

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE ÔNIBUS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. MULTA DO ART. 75 DA LEI Nº 10.833/03. LEGALIDADE.

1. A multa prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03 visa inviabilizar a prática de contrabando e descaminho, constituindo a retenção

do veículo até o pagamento daquela uma garantia a efetividade da lei.

2. Afastada a presunção de boa-fé, correta a retenção do veículo.

3. A apreensão do veículo e a aplicação da respectiva multa visam abalar os recursos econômicos daqueles que promovem o

contrabando e o descaminho e em nada se assemelham ao pagamento de tributos, sendo inaplicável o enunciado da Súmula nº 323

do STF.

4. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.02.006721-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-02-006721-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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