TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.002514-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.002514-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : LUCILENA VELLEDA MEIRELLES

ADVOGADO : Rubens Soares Vellinho e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO SALARIAL – SUPRESSÃO DA URP RELATIVA A FEVEREIRO DE

1989. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

A Constituição Federal de 1988 consagrou a imperiosidade do contencioso administrativo, segundo o qual restam assegurados aos

litigantes, em processos judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o devido processo legal e a ampla defesa. In casu, a

autoridade administrativa não poderia simplesmente proceder à supressão de parcela relativa à URP de fevereiro de 1989, ainda que

em obediência a determinação do Tribunal de Contas da União, pois, necessariamente, a servidora deveria ser intimada para

apresentar sua defesa.

Negado provimento ao recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.002514-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-10-002514-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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