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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.10.002514-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : LUCILENA VELLEDA MEIRELLES
ADVOGADO : Rubens Soares Vellinho e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO SALARIAL – SUPRESSÃO DA URP RELATIVA A FEVEREIRO DE
1989. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A Constituição Federal de 1988 consagrou a imperiosidade do contencioso administrativo, segundo o qual restam assegurados aos
litigantes, em processos judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o devido processo legal e a ampla defesa. In casu, a
autoridade administrativa não poderia simplesmente proceder à supressão de parcela relativa à URP de fevereiro de 1989, ainda que
em obediência a determinação do Tribunal de Contas da União, pois, necessariamente, a servidora deveria ser intimada para
apresentar sua defesa.
Negado provimento ao recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.