TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010099-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010099-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SUELI COUTINHO

ADVOGADO : Iara Maria Cardoso

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA.

Comprovada a existência de união estável entre a companheira e o segurado falecido, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no

art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento
imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010099-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-71-00-010099-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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