TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035019-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035019-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FITESA S/A

ADVOGADO : Claudio Merten e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS. BASE DE CÁLCULO. DECRETOS-LEI N.º 2.445/88 E 2.449/88.

INCONSTITUCIONALIDADE. DCTF.

1. Inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nºs. 2445/88 e 2449/88 reconhecida pelo STF. No mesmo sentido, Súmula n.º 28 deste

Tribunal.

2. É descabida a utilização dos valores constantes nas DCTFs apresentadas pelo contribuinte – com base nos Decretos-Leis 2.445/88

e 2449/88, declarados inconstitucionais, como base para CDA com fundamento na LC 07/70.

3. Constante no título base de cálculo imprópria, impõe-se a sua nulidade.

4. Honorários advocatícios fios em 05% sobre o valor da causa, com atualização pelo IPCA-E, tendo em vista o elevado valor

desta (R$418.561,11 – em setembro/2000) e a questão debatida nos autos, consoante autoriza o art. 20, §§3º e 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035019-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-04-01-035019-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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