TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.019152-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.019152-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A e outros

ADVOGADO : Cesar Augusto Guimaraes Pereira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

ADVOGADO : Mario Yoshinori Kuriyama

APELADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT

PROCURADOR : Alysson Camilo Floriano da Silva

APELADO : ESTADO DO PARANA

: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Sergio Botto de Lacerda e outros

REMETENTE : JUIZO SUBSTITUTO DA 9A VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE DIREITO AO REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À

REDUÇÃO OU REVISÃO DE TARIFAS BÁSICAS DE PEDÁGIO, BEM COMO AO AFASTAMENTO DE EVENTUAIS

SANÇÕES PELA PRÁTICA DAS TARIFAS BÁSICAS ATUAIS, COM OS REAJUSTES PERTINENTES. AÇÃO ORDINÁRIA.

PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Legitimidade passiva “ad causam” da União.

Necessidade da participação do DNIT e da ANTT nos procedimentos administrativos de revisão ou alteração unilateral de tarifas

básicas.

Necessidade da autorização da União para a revisão das tarifas de pedágio apenas quando demonstrado, mediante procedimento

administrativo, que haverá modificação dos encargos da concessionária.

Exoneração da União no tocante aos ônus da sucumbência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União e à remessa “ex officio”, bem como dar provimento ao apelo
das demandantes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.019152-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-70-00-019152-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile