TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014300-7/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014300-7/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GW CALCADOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Elso Rodrigues e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO

INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO.

O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há utilidade

na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.

Cabível, assim, a extinção da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014300-7/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-04-01-014300-7-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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