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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014300-7/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : GW CALCADOS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Elso Rodrigues e outro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO
INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO.
O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há utilidade
na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.
Cabível, assim, a extinção da eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.
