TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.035458-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.035458-7/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS

ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade e outros

APELADO : COML/ UNIDA DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Jorge Aristides Argerich do Amaral e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. COMÉRCIO DE VAREJO. INSCRIÇÃO. MULTA.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE.

1. Não é necessário que empresa dedicada ao comércio varejista mantenha registro junto ao Conselho Regional de Química, uma vez

que a atividade básica desenvolvida não se encontra amoldada à química, consoante elenco de funções anotado no art. 335 da CLT.

2. A atividade desenvolvida pela autora não se enquadrando como atividade sujeita ao registro e fiscalização pelo conselho Regional

de Química.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.035458-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-71-00-035458-7-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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