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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.035458-7/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade e outros
APELADO : COML/ UNIDA DE CEREAIS LTDA/
ADVOGADO : Jorge Aristides Argerich do Amaral e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. COMÉRCIO DE VAREJO. INSCRIÇÃO. MULTA.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE.
1. Não é necessário que empresa dedicada ao comércio varejista mantenha registro junto ao Conselho Regional de Química, uma vez
que a atividade básica desenvolvida não se encontra amoldada à química, consoante elenco de funções anotado no art. 335 da CLT.
2. A atividade desenvolvida pela autora não se enquadrando como atividade sujeita ao registro e fiscalização pelo conselho Regional
de Química.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.