TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.049581-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.049581-8/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin

APELADO :

ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL DAS IRMAS DE SAO JOAO

BATISTA E SANTA CATARINA DE SENA – MEDEIAS

ADVOGADO : Marlus Heriberto Arns de Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBSERVÂNCIA

DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 55, LEI 8.212/91. CUSTAS

PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O Supremo Tribunal Federal decidiu na ADIN nº 2.028-5 que, para os fins da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da

Constituição Federal, as entidades beneficentes de assistência social deverão atender aos requisitos cumulativamente previstos no

art. 55 da Lei nº 8.212/91, em sua redação original, afastando as modificações trazidas pela Lei nº 9.732/98.

2. Em razão da pessoa jurídica não ter juntado os documentos exigidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, descabe o reconhecimento de

sua imunidade em relação às contribuições para a seguridade social. Inaplicável à espécie o artigo 14 do CTN, uma vez que regula a

imunidade somente relativa aos impostos.

3. Prejudicada a análise da prescrição.

4. Condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da

causa atualizado.

5. Remessa oficial e apelação da União providas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à remessa oficial e à apelação da União, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.049581-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-70-00-049581-8-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 ago. 2025
Sair da versão mobile