TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.051001-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.051001-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : VALDEMAR CAVANI DA SILVA

ADVOGADO : Ulisses Melo

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NÃO PREENCHIDOS. DIREITO À AVERBAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar. De outra parte, afigura-se possível o reconhecimento de atividade rural para fins previdenciários no

período dos 12 a 14 anos de idade.

3. A Lei 8.213/91, em seu art. 55, § 2º, previu o cômputo do tempo rural anterior à sua vigência independentemente de

contribuições, eto para efeito de carência.

4. Não tendo sido preenchidos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria, é devida tão-somente a averbação junto ao

INSS do tempo de serviço rural reconhecido em favor do segurado, o qual valerá para todos os fins do Regime Geral da Previdência

Social, eto carência, independentemente de indenização das contribuições correspondentes, ressalvada esta apenas para efeito de

contagem recíproca perante o serviço público.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento,
dar parcial provimento à remessa oficial e julgar prejudicado o recurso do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.051001-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-04-01-051001-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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