TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.002486-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.002486-1/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : JULIO CESAR PAULO AIRES

ADVOGADO : Ricardo Fagundes de Pietro e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

Transcorridos mais de cinco anos entre o pretenso direito ferido e o ajuizamento da ação, fica caracterizada a prescrição qüinqüenal,

a teor do Decreto nº 20.910/32.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.002486-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-71-06-002486-1-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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