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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.002486-1/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : JULIO CESAR PAULO AIRES
ADVOGADO : Ricardo Fagundes de Pietro e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Transcorridos mais de cinco anos entre o pretenso direito ferido e o ajuizamento da ação, fica caracterizada a prescrição qüinqüenal,
a teor do Decreto nº 20.910/32.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.