TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048016-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048016-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : S/A IND/ E COM/ J COLETO COMISSARIA EXP/ E IMP/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Dioniltro Rubens Pavan

APELANTE : ALCEU COLETO

ADVOGADO : Adyr Sebastiao Ferreira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AÇÃO DE NULIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.

A ações de nulidade também devem se sujeitar aos prazos prescricionais previstos em Lei. No caso, trata-se de ação de nulidade de

ato jurídico direcionada contra autarquia federal e, sendo assim, aplicando-se o princípio da especialidade, deve ser observada a

prescrição qüinqüenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, aplicável com relação ao réu por força do disposto no art. 2º do

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048016-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-04-01-048016-7-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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