TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.003436-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.003436-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : BERNARDINO GIULIANI e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA – GED. LEI Nº

9.678/98. VANTAGEM INDEVIDA.

Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, somente as gratificações ou vantagens concedidas aos servidores da ativa, com

características de generalidade e impessoalidade, é que se estendem aos inativos. Precedentes do STF: ADI 778/DF; RE 223.881,

217.110/SP, 219.329/SP, 289.680/SP, 265.949/SP E 224.279; E AI 324.773/SP (DJ de 19.12.94, 13.8.99, 02.02.2001, 03.02.98,

11.10.2001, 05.8.2002, 09.10.2003, 24.10.2001, respectivamente).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.003436-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-02-003436-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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