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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.02.003436-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : BERNARDINO GIULIANI e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA – GED. LEI Nº
9.678/98. VANTAGEM INDEVIDA.
Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, somente as gratificações ou vantagens concedidas aos servidores da ativa, com
características de generalidade e impessoalidade, é que se estendem aos inativos. Precedentes do STF: ADI 778/DF; RE 223.881,
217.110/SP, 219.329/SP, 289.680/SP, 265.949/SP E 224.279; E AI 324.773/SP (DJ de 19.12.94, 13.8.99, 02.02.2001, 03.02.98,
11.10.2001, 05.8.2002, 09.10.2003, 24.10.2001, respectivamente).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
