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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.029055-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : DORALCINDO DUARTE ASSIS e outros
ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : (Os mesmos)
APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Rodrigo Cirne Lima
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS. REAJUSTE DE 50%. EXTENSÃO. INCABIMENTO.
O reajuste de 50% concedido pela extinta RFFSA a seus trabalhadores que erciam cargos de confiança não é extensivo aos demais
trabalhadores, sendo descabida a pretensão de incorporação deste reajuste aos proventos de aposentadoria daqueles que na ativa não
ocuparam cargo de confiança nesta companhia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2007.