TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.087243-7/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.087243-7/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CECILIA

ADVOGADO : Emerson Wellington Goetten e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA CECILIA/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADES DA CDA.

1. A Certidão de Dívida Ativa possui presunção de liquidez e certeza, sendo ilidida apenas com prova inequívoca.

2. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.087243-7/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-04-01-087243-7-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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