TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AR Nº 2001.04.01.035934-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007

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00003 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AR Nº 2001.04.01.035934-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRDO : JOAO EDUARDO COSTA

ADVOGADO : Oscar Ivan Prux e outro

AGRDO : LUIZ CARLOS PEREIRA e outros

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DO EGRÉGIO STJ. TRF. INCOMPETÊNCIA.

Manutenção da decisão da Relatora, a qual negou seguimento à ação rescisória, uma vez que proposta em face de acórdão de lavra

do egrégio STJ, circunstância que evidencia a incompetência deste Regional para o processamento da demanda desconstitutiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AR Nº 2001.04.01.035934-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-inominado-legal-em-ar-no-2001-04-01-035934-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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