TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031146-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031146-2/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HOSPITAL ESPIRITA DE PORTO ALEGRE

ADVOGADO : Sergio Pinheiro Fernandez

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DA PENHORA. POSSIBILIDADE.

É cabível o reforço da penhora em qualquer fase da eução fiscal (LEF, art. 15, II).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031146-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031146-2-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026
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