TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026859-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026859-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : EDISON RAUL MARCHINI

ADVOGADO : Josue Antonio de Moraes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS LEGAIS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.

A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a eução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do

débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei

nº 6.830/80.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026859-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-026859-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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