TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030611-9/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030611-9/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild

AGRAVADO : INSTITUTO DE IDIOMAS BEIRA MAR LTDA/

ADVOGADO : Andre Luiz Tambosi e outro

EMENTA

DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. ADESÃO AO PAES. LEI Nº 10.684/2003.

1. Havendo adesão ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003 (PAES), é devida a conversão dos depósitos judiciais

em renda do credor, no caso, INSS. 2. A destinação de depósito judicial se dá secundum eventum litis, ou seja, conforme o resultado

da ação. No caso, desfavorável à autora a decisão – seja pelo indeferimento do pedido, seja pela renúncia ao direito – a medida

acertada é a conversão do depósito em renda da autarquia. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030611-9/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-030611-9-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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