TRF4

TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008884-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007

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00002 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008884-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JESUS ARCEDI BORGES DE FREITAS

ADVOGADO : Macario Serrano Elias

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I DA CF.

Nas demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. A

eção do art. 109, inciso I da Constituição Federal deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não

apenas o julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho em si, mas também quanto a todos os reflexos que possam advir desse

evento determinante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para declinar, de ofício, da competência para o Egrégio Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, restando prejudicado o eme do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008884-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-questao-de-ordem-na-apelacao-civel-no-2007-71-99-008884-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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