TRF4

TRF4, 00002 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2005.04.01.023823-0/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007

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00002 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2005.04.01.023823-0/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INDICIADO : JOSELITO CANTO

: CLAUDIO CESAR SOLAK

: MARIO ROCHINSKI

ADVOGADO : Regina Fatima Wolochn e outro

INDICIADO : JUAREZ SCHWAB

ADVOGADO : Silvane Erdmann Buczak e outro

INDICIADO : PEDRO LUIZ CORREIA NETO

ADVOGADO : Hamilton Cunha Guimaraes Junior

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA. EX-PREFEITO. DEPUTADO ESTADUAL. COMPETÊNCIA.

ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 41 E 43 DO CÓDIGO

DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

POSSIBILIDADE.

1. Se um dos co-denunciados era prefeito à época dos fatos, sendo hoje deputado estadual, fica mantida a competência deste

Regional para deliberar sobre o recebimento da denúncia. O advento da EC nº 35/2001, que imprimiu nova redação ao artigo 53 da

Constituição, afastou a prévia licença da Casa Legislativa do parlamentar como conditio de sua procedibilidade. Precedente do STF.

2. Presentes nos autos indícios de autoria e materialidade relativos à conduta objeto da exordial, não verificadas as hipóteses do art.

43 do CPP, deve ser ela recebida, para que sejam processados os denunciados. A dúvida acerca do cometimento ou não do delito,

nesta fase processual, milita em desfavor dos acusados.

3. Denúncia recebida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2005.04.01.023823-0/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-inquerito-policial-no-2005-04-01-023823-0-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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