TRF4

TRF4, 00002 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043467-5/PR, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008

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00002 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043467-5/PR

RELATORA : Juíza Federal VERA LUCIA FEIL PONCIANO

IMPETRANTE : NARCISO FUSER

PACIENTE : ELIZABETE MENEGUELO reu preso

: JOSE JUVENTINO DA SILVA reu preso

IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF CRIMINAL E SFN DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FÊNIX. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O

TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA

DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINALCONTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE

PRAZO. INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA.

1. A custódia processual somente se justifica em situações epcionais, quando a liberdade do indiciado (ou do réu) possa

representar efetiva ameaça à ordem pública, à ordem econômica, quando seja conveniente para garantir a instrução criminal ou para

assegurar a aplicação da lei penal. 2. Hipótese em que as provas dos autos denunciam que a paciente faz parte de organização

criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, uma vez que há relato de conversas interceptadas em que, de forma cifrada,

mantém contato com terceiros acerca do efetivo comércio de drogas, o que evidencia uma participação relevante no esquema

empregado. 3. Havendo probabilidade concreta de que venha a acusada reiterar a prática criminosa e colaborar para destruição de

provas, bem como quanto à efetiva intenção de furtar-se da aplicação da lei penal, permanecem os requisitos para manutenção da

prisão cautelar, sob a ótica da garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 4. Oferecida a denúncia pelo

Ministério Público Federal, resta prejudicada a alegação de esso de prazo na conclusão do inquérito policial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043467-5/PR, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-habeas-corpus-no-2007-04-00-043467-5-pr-relator-juiza-federal-vera-lucia-feil-ponciano-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 jul. 2026
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