TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.019303-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.019303-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MAURO JOSE BRESOLIN

ADVOGADO : Remi Stopassola e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ACIDENTE.

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

Ajuizada demanda visando à condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais supostamente

causados durante prática desportiva compreendida no serviço militar obrigatório, não há como julgar procedente o pedido se o autor

dei de comprovar de forma efetiva o nexo de causalidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.019303-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-04-01-019303-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
Sair da versão mobile