TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.12.001890-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.12.001890-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e outro

ADVOGADO : Sirlei Neves Mendes da Silva e outros

EMBARGADO : ANNIBAL GUIMARAES DE BARROS CASSAL e outro

ADVOGADO : Adilson Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Em sendo os infringentes o meio processual adequado para buscar o prevalecimento do voto-vencido, inexiste interesse recursal da

embargante quando este lhe é menos favorável e que, por provável equívoco, foi tomado como voto-condutor do acórdão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.12.001890-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-12-001890-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
Sair da versão mobile