TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.06.000279-9/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.06.000279-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : VEVIANE FARINA FERREIRA

ADVOGADO : Cornelio Afonso Capaverde e outro

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.

“O mutuário, seja qual for o plano de amortização, tem direito a que esta seja efetiva; tem direito a que a dívida seja regularmente

amortizada, diante dos pagamentos das prestações mensais. Os juros, quando não são suficientes os encargos mensais, são

apropriados em conta apartada, atualizada de acordo com o contrato, para recebimento ao término do prazo contratual; as

parcelas de amortização, quando não pagas, são incorporadas ao saldo devedor, sujeitas à correção monetária e juros

contratuais.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos infringentes, negando-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.06.000279-9/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-70-06-000279-9-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 13 mar. 2026
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