TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/11/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MERCADO DE ALIMENTOS ALFLORI LTDA/

ADVOGADO : Jean Christian Weiss e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. JUNTADA ARGÜIÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

2. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos

que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.

3. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra

elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente

considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.

4. Determinado, também, a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº

2004.72.05.003494-7/SC, onde foi reconhecida a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/2005.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-72-01-003265-7-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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