TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008004-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/24/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008004-4/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.230

INTERESSADO : THEREZA DE JESUS FETTBACH

ADVOGADO : Henrique Costa Filho e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,

hipóteses não ocorrentes na espécie. Embargos de declaração rejeitados. Prequestionada a matéria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008004-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-00-008004-4-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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