TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004730-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004730-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Newton Mauricio Franco Rodrigues e outros

EMBARGANTE : OSNI ANICETO DE SOUZA e outro

ADVOGADO : Marco Antonio Fagundes Cunha e outros

EMBARGANTE : IOLANDA DIAS DE SOUZA

ADVOGADO : Marco Antonio Fagundes Cunha

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 327/346

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO.

A divergência entre a tese defendida pelo apelante e aquela acolhida no acórdão não consubstancia contradição do julgado.

Não há qualquer vício a ser sanado pela via eleita, se o acórdão julgou o tema submetido à apreciação do Tribunal nos contornos da

lide, sendo certo que o Julgador não está obrigado a responder a todas as alegações trazidas pelas partes, tampouco a ater-se aos

fundamentos por elas indicados ou a responder a todos os seus argumentos.

O reeme dos fatos e argumentos já deduzidos e analisados por ocasião do julgamento do recurso de apelação consiste em

pretensão que deve ser versada em recurso processual próprio, não se prestando a esta finalidade os embargos declaratórios.

Expressamente reconhecido o prequestionamento pertinente à matéria por seus próprios fundamentos, pois não houve simples

menção explícita ao preceito de lei, mas, sim, motivação justificada sobre a respectiva aplicabilidade destes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar prequestionada a matéria e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004730-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-09-004730-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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