TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019579-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019579-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : LUIZ AUGUSTO BECK DA SILVA

ADVOGADO : Luiz Augusto Beck da Silva

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão e contradição no aresto foram suficientemente abordadas e

analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019579-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-019579-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 26 jan. 2026
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