TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.052546-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.052546-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ERMELINO AMERICO MISSAU

: EDITORA MEDICA MISSAU LTDA/ ME

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, INC. III, DO CTN.

ÔNUS DA PROVA.

1. A responsabilidade tributária disciplinada nos artigos 134, VII e 135, III, ambos do CTN não é objetiva nem é estabelecida pela

simples condição de sócio.

2. É ônus processual da parte eqüente demonstrar a ocorrência de irregularidades bastantes a ensejar o redirecionamento do feito

contra o sócio responsável pela administração da empresa devedora de tributo (artigo 135, inciso III, do CTN, c/c o artigo 333 e

incisos do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.052546-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-052546-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 mar. 2026
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