TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2000.71.00.018678-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2000.71.00.018678-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ALBERTO EUGENIO DIETRICH e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO.

O acórdão foi contraditório ao reformar a condenação em honorários advocatícios, estabelecida nos embargos à eução, em

prejuízo da única parte que interpôs recurso de apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2000.71.00.018678-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2000-71-00-018678-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 24 mar. 2026
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