TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.002045-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.002045-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

ADVOGADO : Mariana Rodrigues Silva Melo

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TRES PORTOS S/A IND/ DE PAPEL

ADVOGADO : Jose Luiz Wuttke e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A

ADVOGADO : Sergei Becker e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI N.º 10.438/2002. “SEGURO-APAGÃO”. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ANEEL.

ILEGITIMIDADE. ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA.

TARIFA.

1. Reconhecida a legitimidade passiva da União, em face da extinção da CBEE, empresa pública da qual é sucessora legal, nos

termos do art. 23 da L. 8.029/90.

2. O resultado da demanda não altera a esfera jurídica da ANEEL, pois a autarquia apenas regulamenta a matéria de que dispõe a Lei

n° 10.438/2002, não possuindo legitimidade para atuar no processo como parte.

3. A distribuição de energia elétrica é serviço público não-compulsório, remunerado através de preço público. Assim, o encargo de

capacidade emergencial constitui sobretarifa de natureza acessória. Precedentes desta Corte e do STJ reconhecendo a natureza

tarifária do “seguro-apagão”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o feito sem julgamento do mérito em relação à ANEEL e à CBEE e dar provimento ao apelo da
União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.002045-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-002045-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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