TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.002660-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.002660-1/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BUDDEMEYER S/A e outros

ADVOGADO : Luciano Maia Bastos e outro

APELANTE : CERAMARTE LTDA/

ADVOGADO : Tamara Ramos Bornhausen e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CSLL. NÃO-ABRANGÊNCIA.

CPMF. IMUNIDADE.

1. A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF não alcança a CSLL, porquanto se dirige apenas à receita decorrente das

exportações, e não ao lucro líquido das empresas exportadoras, que com aquela não se confunde, tanto do ponto de vista

jurídico-conceitual como em relação aos aspectos econômico-sociais envolvidos no caso de desoneração tributária.

2. O disposto no art. 149, § 2º, I, da CF deve ser interpretado de forma teleológica, impondo-se o reconhecimento da não-incidência

da CPMF sobre a movimentação financeira relativa à operação de câmbio que precede e condiciona o recebimento das receitas de

exportação pelo exportador.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.002660-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-72-01-002660-1-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
Sair da versão mobile