TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003102-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/19/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003102-1/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MARCIA TATIANE MACIEL DO ROSÁRIO

ADVOGADO : Filadelfo de Almeida Gosch

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.

1. A legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, àquele que

deir de ercer atividade remunerada pelo período mínimo de doze meses. Durante esse período, o segurado desempregado

conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, a teor do art. 15, II, e § 3º, Lei 8.213/91.

2. A segurada tem direito ao salário-maternidade enquanto mantiver esta condição, pouco importando eventual situação de

desemprego.

3. Apelo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003102-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2007-72-99-003102-1-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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