TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009206-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009206-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE – FUMSA e outros

ADVOGADO : Leonardo Lima Marques

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

INTERESSADO : CARLOS MARION GUERRA SCHNADELBACH

ADVOGADO : Carlos Marion Guerra Schnadelbach

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O processo foi julgado extinto, sem o eme do mérito, devido à inércia do credor em promover os atos eutórios, devendo ser

mantida a verba honorária no valor fio.

(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009206-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2007-71-99-009206-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025
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