TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005456-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005456-9/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO ANGELO DOS SANTOS

ADVOGADO : Donizete Aparecido Cogo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS. CARÊNCIA.

NÃO-PREENCHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91, vez que não comprovado o labor rural no período de carência.

2. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da AJG.

3. Remessa oficial provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005456-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2007-70-99-005456-9-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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