TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.043598-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.043598-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CAPOTAS GAUCHA LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRAZO.

LEIS Nº 4.156/62 E 5.073/66 E DL Nº 644/69. DECRETO Nº 20.910/32.

1. O prazo prescricional, estabelecido pela lei, para os valores do empréstimo compulsório sobre energia elétrica recolhidos entre

1964 e 1966, passou a correr dez anos após a aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do consumidor, e para os

valores recolhidos entre 1967 e 1973, vinte anos após.

2. Não obstante a ELETROBRÁS seja uma sociedade de economia mista, não sendo sustentada integralmente por tributos, não deve

ser aplicado o prazo vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. O entendimento adotado, no âmbito da 1ª Turma,

quanto à regra aplicável à prescrição, é de que incidem as disposições do Decreto nº 20.910/32, em face do litisconsórcio passivo

necessário com a União.

3. Mesmo que não seja aplicável o Decreto nº 20.910/32, não caberia outra solução a não ser o reconhecimento da prescrição, visto

que o § 11 do art. 4º da Lei nº 4.156/62, acrescentado pelo DL nº 644/69, fi o prazo de cinco anos para o ercício do direito de

ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.043598-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-71-00-043598-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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