TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035719-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035719-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : HERMES MACEDO S/A massa falida

ADVOGADO : Marcelo Zanon Simao

APELADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA

FEDERAL.

1. Não se tratando de ação falimentar propriamente dita, mas, sim, de eução de sentença promovida pelo INSS contra a massa

falida, a competência para o processamento do feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

2. A centralização dos pagamentos e a observância da ordem de preferência devem ser efetivadas, posteriormente, no Juízo

Falimentar, nos moldes da Lei de Falências.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035719-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-70-00-035719-0-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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