TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001834-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001834-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Everly Dombeck Floriani e outros

APELADO : WILSON PEDRO GUTSEIT e outro

ADVOGADO : Mauro Cury Filho e outros

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SFH. ANATOCISMO DECORRENTE DA AMORTIZAÇÃO NEGATIVA.

CONTA EM SEPARADO.

Se, no financiamento habitacional, o valor da parcela não for suficiente para o pagamento dos juros, estes deverão ser acumulados

em conta separada, sem incidência de novos juros e sujeitos a correção monetária segundo os índices contratuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001834-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-70-00-001834-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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