TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006513-3/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006513-3/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : PAULO SERGIO PINHEIRO

ADVOGADO : Jonas Adalberto Pereira e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Luiz Ottoni Guedes e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS RESTRITIVOS

DE CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS E

REMUNERATÓRIOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.

1. A indenização por dano moral dispensa a existência de crime, havendo somente a necessidade de demonstração da prática de ato

ilícito, decorrendo de uma violação ao íntimo do ofendido, posto ter-lhe sido causado um mal evidente. Deve estar presente o nexo

de causalidade entre o fato e o dano causado.

2. O dano decorrente da inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito caracteriza-se como dano in re ipsa, que dispensa a

comprovação de sua ocorrência, uma vez presumível, bastando a comprovação do fato ilícito.

3. No que tange à fição do quantum indenizatório devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Levando em consideração tais circunstâncias, bem como a inexistência de comprovação nos autos de quaisquer outros prejuízos

decorrentes da conduta, razoável a manutenção da sentença .

4. Os juros moratórios devem incindir a partir da citação e a correção monetária a partir da sentença.

5. Apelação da CEF parcialmente provida e recurso adesivo da parte autora não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da CEF e não conhecer do recurso adesivo da parte autora4, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006513-3/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-70-05-006513-3-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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