TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.037257-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.037257-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Renan Maciel Brasil e outros

APELANTE : KENITI OTAGUIRI

ADVOGADO : Caio Lauro Campos Terenzi

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. PROAGRO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

EMBARGOS.

Cálculo do valor da eução reformado de conformidade com os esclarecimentos da Contadoria do Tribunal.

Expressão “total líquido”, como base de cálculo da receita referente ao PROAGRO, tida como auto-explicativa.

Prevalência do IGP-M mesmo após a quitação do financiamento.

Juros remuneratórios computados até a data da apuração do valor da indenização.

Aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do embargante, apenas no tocante à honorária sucumbencial, e negar
provimento ao apelo do embargado nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.037257-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-70-00-037257-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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